No ciclo de criação de um CRIPTOATIVO, sendo este LASTREÁVEL e/ou Não LASTREÁVEL, obtém-se na carteira ou no bloco de antecipação um elemento substantivo para ANCORAGEM DO TÍTULO sob o ponto de vista de LASTREAMENTO ATIVO.
Dessa maneira, a análise da carteira deve estar voltada à sua integral liquidação, dos títulos determinados, com a maior precisão possível dentro do prazo de RESGATE DO PRIMEIRO CICLO ou do SEGUNDO CICLO da competência do CRIPTOATIVO. Esta função “financeira x temporal” identifica-se como a transmutação da carteira em um objeto único, perfeitamente analisável pela ferramenta ABC - Análise Básica da Carteira que, através da execução prévia dos procedimentos de PILAR e IIPA, pode determinar o volume financeiro a ser arrecadado com precisão superior a 75%.
Neste momento, utiliza-se o FUNDO DE RESERVA VARIÁVEL, determinado também pelo conjunto dos ativos segregados da carteira na função de 1/4 para 3/4, consolidando assim, junto à implantação da securitização, do ponto de vista de segurança desse GRUPO FINANCEIRO, uma carteira inteiramente substantiva e sólida para aplicação na criação de um CRIPTOATIVO.
Dentro das MEGATRENDS do mercado financeiro, que vislumbram a UTILIZAÇÃO DE ATIVOS ANTECIPÁVEIS E/OU CARTEIRAS DE RECUPERAÇÃO FINANCEIRA como matéria-prima para a transformação desses ativos, plenamente identificados, em CRIPTOATIVO LASTREÁVEL ou Não LASTREÁVEL, este procedimento tem se concretizado como uma macrotendência efetiva para os próximos anos.